LEI Nº 110, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

“Autoriza o Executivo Municipal Doar Materiais Para a Comunidade de São João de Novo Brasil, e Outras Providencias”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a importância de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) à Comunidade de São João de Novo Brasil, neste Município.

 

Parágrafo Único - O valor doado acima, será destinado a compra de materiais de construção para reforma do telhado da Escola Unidocente São João de Novo Brasil.

                                                                

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento vigente do município.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 10 (dez) de Outubro de 2002(dois mil e dois)

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.