Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei 1.037, de 25 de fevereiro de 2025, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Governador Lindenberg/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º valor do Auxílio-alimentação
será de R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos) a ser pago
mensalmente, na forma de crédito gerado em cartão magnético, aos servidores com
vínculo ativo, sejam efetivos, contratados ou comissionados. (NR)
§ 1º
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§ 2º .................................................................................................................
§ 3º ..................................................................................................................
§ 4º
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Governador Lindenberg/ES, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do a de dois mil e vinte seis.
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.