LEI nº 1.090, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 20 DA LEI 1.037, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei 1.037, de 25 de fevereiro de 2025, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Governador Lindenberg/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º valor do Auxílio-alimentação será de R$ 670,40 (seiscentos e setenta reais e quarenta centavos) a ser pago mensalmente, na forma de crédito gerado em cartão magnético, aos servidores com vínculo ativo, sejam efetivos, contratados ou comissionados. (NR)

 

§ 1º .................................................................................................................

 

§ 2º .................................................................................................................

 

§ 3º ..................................................................................................................

 

§ 4º ..................................................................................................................

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Governador Lindenberg/ES, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do a de dois mil e vinte seis.


LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.