LEI Nº 1.088 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 1° DA LEI Nº 1.036, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 1º da Lei n. 1.036, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores públicos da Administração Direta, no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte seis.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.