LEI Nº 108, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO, DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO Sr. JOSÉ SONIVAL STOCCO E OUTROS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 2.951,50 m², de propriedade do Sr. JOSÉ SONIVAL STOCCO, ANTONIO SERGIO MARGOTO STOCCO, JOÃO BATISTA MARGOTO STOCCO, PAULO WAGNER MARGOTO STOCCO, CARLOS MAGNO MARGOTO STOCCO e GLAUDESON FÁBIO MARGOTO STOCCO localizada no Distrito de Novo Brasil, Governador Lindenberg-ES, o qual confronta-se ao Norte: Luciano Hoffmann, Sul: Arlindo Stocco e Associação Atlética de Novo Brasil e Oeste: Rodovia Dário Salvador e a Leste: Córrego Novo Brasil.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 20.011,17 (vinte mil, onze reais e dezessete centavos), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para construção de área de lazer.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de 2002.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.