Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por prazo indeterminado, a partir da data do termo que se finda, em agosto de 2025, o Plano de Educação do Município de Governador Lindenberg/ES, aprovado pela Lei n. 732, de 2015, até a sua substituição por nova Lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova do Plano de Educação do Município de Governador Lindenberg/ES dependerá da aprovação do Projeto de Lei n. 2.614, de 2024, em trâmite perante o Congresso Nacional, que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação, cujo art. 6º concede prazo de um ano, após sua publicação, para que os municípios aprovem os seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela aplicação do Plano de Educação deste Município deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte cinco.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.