LEI Nº 732 DE 23 DE JUNHO DE 2015
"INSTITUI O
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NO MUNICÍPIO DE GOVERADOR LINDENBERG - ES."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO , aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A presente
Lei institui o Plano Municipal de Educação do Município de
Governador Lindenberg para vigorar no decênio 2015/2025
, conforme anexo
Art. 2º O Plano Municipal de Educação estabelece Objetivos, Metas. Estratégias, Acompanhamento e Monitoramento e sua alteração
dependerá de prévia
manifestação do Conselho Municipal de Educação ou do Fórum Municipal de Educação .
Art. 3° O Município, em articulação com a sociedade civil, por meio do Fórum Municipal de Educação procederá às avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1° O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação
e Cultura, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação
§ 2º A
primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência
desta Lei. cabendo à Câmara de Vereadores aprovar
as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
Art. 4° Os planos
plurianuais e orçamentários anuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte
às metas constantes do Plano Municipal
de Educação.
Art. 5° Os Poderes
Municipais, Executivo e Legislativo, empenhar-se-ão na divulgação deste
Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas. para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg -
Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte três) dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze
PAULO CEZA R CORAD INI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador
Lindenberg.