LEI Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA DE MORADIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                    

 

Artigo 1º - Para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar despesa com moradia, mediante locação de imóvel, para os profissionais atuantes nos programas acima citados.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.