Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para atender ao Programa de Saúde da Família - PSF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS fica Autorizado ao Poder Executivo Municipal efetuar despesa com moradia, mediante locação de imóvel, para os profissionais atuantes nos programas acima citados.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.