Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de Barro, inscrito no CNPJ nº 24. 063. 391/0001-51, com sede na cidade de Castelo/ ES, visando à realização do projeto "Sabores & Canções - Doce Pontões", a ser executado no município de Governador Lindenberg/ES, no exercício de 2025.
Art. 2° Para a execução do objeto do Termo de Fomento fica o Município autorizado a repassar o valor de até R$ 305.003,00 (trezentos e cinco mil e três reais), com recursos próprios, consignados no orçamento vigente.
Art. 3° O recurso financeiro será repassado em parcela única, em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 4º O Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de Barro apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida no Termo de Fomento, atendendo o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Instituto de Gastronomia, Cultura e Turismo Panela de Barro deverá cumprir os requisitos do art. 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento do exercício de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de dois mil
e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.