Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de
§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 10.003,50 (dez mil e três reais e cinqüenta centavos).
§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.
Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.