LEI Nº 103, DE 15 DE JULHO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO, DIREITO DE POSSE PERTENCENTE AO SR. DINIZ VALANI”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                    

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a posse, o domínio útil e pleno de uma área de terra de 1.350 , de propriedade do Sr. DINIZ VALANI, localizada na sede do Município de Governador Lindenberg, o qual confronta-se ao Norte, Sul e Oeste com a Sr. Jaqueline Valani, e a Leste com o Sr. Francisco Prando.

 

§ 1º - Pela desapropriação será paga o valor de R$ 10.003,50 (dez mil e três reais e cinqüenta centavos).

 

§ 2º - A área objeto da presente desapropriação será utilizada para Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.

 

Artigo 2º - Os recursos para as despesas provenientes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.