FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os art. 1º da Lei 920, de 06 de junho de 2022, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1 º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do poder Executivo todo o mês de janeiro levando em consideração a variação positiva da inflação, do ano imediatamente anterior, cujo índice é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.