LEI Nº 1.005, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA O ART. 1 º DA LEI 9 20 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os art. 1º da Lei 920, de 06 de junho de 2022, que instituiu a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Direta do Município de Governador Lindenberg/ES, a auxílio alimentação, no valor de R$ 307,00 (trezentos e sete reais) a partir da competência de janeiro/ 2024".

 

§ 1 º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, será corrigido anualmente por ato do poder Executivo todo o mês de janeiro levando em consideração a variação positiva da inflação, do ano imediatamente anterior, cujo índice é o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro.

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.