FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovados integralmente o relatório e parecer conclusivo apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, com a finalidade de examinar e considerar irreegulares as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal do Município de Governador Lindenberg-ES , conforme Votação em Plenário - nove votos ao Processo TC 3348/2013 TC referente aos exercício do ano de 2012 nos Termos do Art. 25, Inciso XII da Lei Orgânica Municipal e do artigo 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de dois mil e dezesseis.
LEOCIR FEHLBERG
PRESIDENTR DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.