FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam aprovados integralmente o relatório e parecer conclusivo apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, com a finalidade de examinar e considerar regulares as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal do Município de Governador Lindenberg-ES referente aos exercício do ano de 2013 nos termos do Art. 25. Inciso XII da Lei Orgânica Municipal e do artigo 221 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio de dois mil e dezesseis.
LEOCIR FEHLBERG
PRESIDENTR DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.