LEI N° 680, DE 20 DE MARÇO DE 2014.
"ALTERA ÓRGÃOS
REPRESENTATIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG -- ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica alterado
órgãos representativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Governador Lindenberg —
ES, previsto no art. 7° da Lei Municipal n° 450, de 27 de
agosto de 2009, pelos seguintes órgãos:
a) 02(dois) representantes da Secretaria
Municipal de Ação Social;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal da Educação;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal da Saúde;
d) 02 (dois) representantes da Câmara
Municipal de Governador Lindenberg;
e) 02 (dais) representantes da APAE;
I) 02 (dois)
representantes da Pastoral da Criança;
g) 02 (dois) representantes Religiosos;
h) 02 (dais) representantes do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Governador Lindenberg.
Artigo 2° Esta Lei entrara em
vigor na data de sua publicação, alterando o art.
7° da Lei Municipal n° 450, de 27 de agosto de 2009.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 20° (vigésimo) dia do mês de março do ano de dois mil e
quatorze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.