REVOGADO PELA LEI Nº 808/2018

 

LEI N° 680, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

 

"ALTERA ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG -- ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica alterado órgãos representativos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Governador Lindenberg — ES, previsto no art. 7° da Lei Municipal n° 450, de 27 de agosto de 2009, pelos seguintes órgãos:

 

a)       02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social;

b)       02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação;

c)       02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde;

d)       02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Governador Lindenberg;

e)       02 (dais) representantes da APAE;

I)       02 (dois) representantes da Pastoral da Criança;

g)       02 (dois) representantes Religiosos;

h)       02 (dais) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, alterando o art. 7° da Lei Municipal n° 450, de 27 de agosto de 2009.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20° (vigésimo) dia do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.