REVOGADO PELA LEI Nº 173/2004

 

LEI Nº 111, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

“ALTERA A LEI Nº 0003/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os incisos do parágrafo único do art. 28 da Lei 0003/2001 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 28 -......

 

Parágrafo Único -......

 

I – Competência;

 

II – Assiduidade e pontualidade

 

III - Zelo funcional;

 

IV – Disciplina;

 

V – aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem ou curso de capacitação ou especificação;

 

VI – Capacidade produtiva de trabalho.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

Ildevar Prando

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito na data supra.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.