LEI Nº 111, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
“ALTERA A LEI Nº
0003/2001 DE 08 DE JANEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos do parágrafo único do art. 28
da Lei 0003/2001
passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -......
Parágrafo Único -......
I – Competência;
II – Assiduidade e
pontualidade
III - Zelo
funcional;
IV – Disciplina;
V – aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem
ou curso de capacitação ou especificação;
VI – Capacidade produtiva de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.
Ildevar Prando
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito na data supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.