REVOGADO PELA LEI Nº 799/2017
LEI Nº 578, DE 26 DE
MARÇO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE FARMACEUTICO BIOQUÍMICO E NUTRICIONISTA NO
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º Fica criada mais
uma vaga para o cargo de Farmacêutico – Bioquímico e mais uma vaga para o
cargo de Nutricionista para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg – ES.
Artigo 2º Para a inclusão das vagas
acima citadas fica revogada a Lei
561/2011, passando o ANEXO
I “Estrutura do Quadro Permanente da Lei n° 524 de 03 de Março de 2011, a ter o seguinte teor
(redação dada pela Emenda Substitutiva nº002/2012:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO
PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
|
QUANT
VAGAS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
CARGA
HORARIA
|
CARREIRA
|
Portaria, Transporte e Conservação.
Apoio Técnico-Administrativo
Fisco
Obras, Serviços e Manutenção
Nível Superior
|
68
25
53
01
10
38
20
03
03
02
02
02
03
04
35
21
02
04
02
06
05
26
08
04
01
02
01
05
10
06
02
12
04
10
02
01
01
01
01
01
01
01
10
05
05
05
01
01
01
02
04
02
02
03
01
05
05
04
04
|
Aux. Serviços Gerais
Gari
Trabalhador Braçal
Guarda Municipal
Vigia
Motorista
Atendente
*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do
Ens. Fundamental
*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do
Ens. Fundamental
*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida
*Educador Social de Artes Cênicas
*Educador Social de Ensino de Artes
*Educador Social de Atividades Esportivas
Aux. Biblioteconomia
Aux.
Administrativo
Monitor de Creche
Téc. em Contabilidade
Técnico Agrícola
Técnico em Edificações
Aux. Consultório
Odontológico
Agente de Combate
das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD
Agente Comunitário
de Saúde
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem - PSF
Auxiliar de
Laboratório
Agente Controle
Zoonoses
Agente Municipal
de Agendamento – AMA
Técnico de
Enfermagem
Agente de fiscalização e arrecadação
Fiscal Sanitário
Pedreiro
Operador de Máquinas Leves e Pesadas
Operador de Maquinas Agrícolas
Calceteiro
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
Pedagogo
Biólogo
Odontólogo
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Medico Clinico
Geral
Médico
Ginecologista
Nutricionista
|
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
30 h semanal
12 h mensal
12 h mensal
12 h mensal
12 h por plantão
semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
12 h semanal
12 h semanal
12 h semanal
40 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
20 h semanal
40 h semanal
40 h semanal
24 h por plantão
semanal
|
I
I
I
II
II
IV
II
II
II
II
II
II
II
IV
IV
IV
V
V
V
II
II
III
IV
IV
IV
IV
V
V
IV
IV
IV
V
V
V
VII
VII
VII
VII
VII
VI
VI
VI
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VII
VIII
VIII
IX
X
|
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 575/2012 e demais disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 26º (vigésimo sexto) dia do mês de março do ano de dois mil
e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.