Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os arts.1º e 2º Lei n. 957, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
O auxílio-alimentação será concedido aos servidores com vínculo ativo, sejam
eles efetivos, comissionados ou contratados, inclusive quando licenciados por
motivo de maternidade ou paternidade ou para tratamento de saúde. E concedido
aos agentes políticos com vínculo ativo, inclusive quando licenciados por
motivo de maternidade ou paternidade, para tratamento de saúde ou para
desempenhar missão autorizada pelo Presidente ou pelo Plenário. NR
Parágrafo único .........................................................................................
Art. 2º Fica revogada a Lei n. 1.055, de 21 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Prefeitura Municipal de Governador Linde erg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte seis.
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.