LEI nº 1.095 DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

ALTERA A LEI N. 957, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA O REAJUSTE DO VALOR.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os arts.1º e Lei n. 957, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação aos seus servidores e agentes políticos, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais, na forma prevista nesta Lei. NR

 

Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores com vínculo ativo, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados, inclusive quando licenciados por motivo de maternidade ou paternidade ou para tratamento de saúde. E concedido aos agentes políticos com vínculo ativo, inclusive quando licenciados por motivo de maternidade ou paternidade, para tratamento de saúde ou para desempenhar missão autorizada pelo Presidente ou pelo Plenário. NR

 

Parágrafo único .........................................................................................

 

Art. 2º Fica revogada a Lei n. 1.055, de 21 de maio de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.

 

Prefeitura Municipal de Governador Linde erg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte seis.

 

LEONARD PRANDO FINCO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.