Requer ocupante dos cargos de Farmacêutico desta municipalidade, cumpra a legislação municipal, no que tange a sua carga horária semanal e seu horário de trabalho diário, conforme especificada na Lei Municipal nº 524/2011.
Genivaldo Piona; Graziele Marques Finco; Jorielsen Alencastro Morello; Luiz Marcos Perini Fiorot; Necica;
Concluído
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