Ementa: INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICAS NFS-E E A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, NOS TERMOS LA LEI 4.595/64, A SER REALIZADA POR MEIO SO SOFTWARE DE DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.