revogada pela Lei nº 957/2022

 

LEI Nº 923, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 23 DE MARÇO DE 2020".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei 873/2020 de 23 de março de 2020, que "Fixa Novo Valor Do Auxilio Alimentação Dos Servidores Do Poder Legislativo Do Município De Governador Lindenberg-Es e Dá Outras Providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica fixado o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Governador Lindenberg-ES no valor correspondente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento do Legislativo.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte dois.

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta prefeitura municipal da supra

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.