LEI Nº 923, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 23 DE
MARÇO DE 2020".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei 873/2020 de 23 de março de 2020, que "Fixa
Novo Valor Do Auxilio Alimentação Dos Servidores Do Poder Legislativo Do
Município De Governador Lindenberg-Es e Dá Outras
Providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica fixado o
auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Governador Lindenberg-ES no valor correspondente a R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais;
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria
do orçamento do Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de janeiro de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg
- Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e vinte dois.
Registrado e publicado no Gabinete desta prefeitura municipal da
supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.