LEI
Nº 839, DE 25 DE MARÇO DE 2019
“INCLUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO ARRAIAL DA COMUNIDADE DA BARRA
DE NOVO BRASIL”.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município, o “Arraial da
Comunidade da Barra de Novo Brasil”, a ser realizado anualmente no primeiro
sábado do mês de junho .
Art. 2º Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e
dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.