Revogada pela Lei nº 848/2019

 

LEI Nº 839, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO ARRAIAL DA COMUNIDADE DA BARRA DE NOVO BRASIL”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município, o “Arraial da Comunidade da Barra de Novo Brasil”, a ser realizado anualmente no primeiro sábado do mês de junho .

 

Art. 2º Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

PRESIDENTE

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.