LEI Nº 787, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Lei
Municipal nº 332/2007 - que define a
Organização Administrativa e a Estrutura Administrativa do Município -, os
cargos de Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de
Esporte e Diretor do Departamento de Turismo, cujo Anexo I passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
NOMENCLATURA |
QT. |
PADRÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Diretor do
Departamento de Cultura |
01 |
CC-4 |
Sec. M. Educação e
Cultura |
Diretor do
Departamento de Esporte |
01 |
CC-4 |
Sec. M.
Administração |
Diretor do
Departamento de Turismo |
01 |
CC-4 |
Sec. M.
Administração |
Art. 2º As atribuições dos
cargos estabelecidos no artigo anterior são aquelas estabelecidas no Anexo I da
presente lei, e passam a integrar a Lei
Municipal nº 332/2007.
Art. 3º As despesas da
execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA.
ATRIBUIÇÕES:
- Promoção e estímulo das atividades culturais e de lazer como
teatros, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades
folclóricas do Município;
- Mobilização das comunidades em tomo das atividades culturais,
artísticas e desportivas informais.
- Incentivar a realização de comemorações cívicas;
- Estimular e promover junto aos munícipes a organização de
bibliotecas e acervo cultural;
- Realizar a coleta, sistematização e divulgação de informativos de
caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico, turístico e
outros, referentes ao aspecto de vida do Município;
- Promover intercâmbio entre entidades e pessoas ligadas à área da
cultura e lazer;
- Planejar e organizar os concursos culturais e de lazer no
Município;
- Promover festividades musicais;
- Contribuir para promoção das festividades oficiais do Município;
- Praticar demais atos correlatos, determinados pelo superior
imediato.
Condições de
Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Requisitos para
Provimento:
Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
- Propor as diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a
formulação e implementação da política de turismo de Governador Lindenberg;
- Incentivar o desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário
voltado à captação, geração e apoio a eventos de interesse turístico;
- Objetivar, no exercício de suas competências, o desenvolvimento e
a promoção da atividade turística em Governador Lindenberg, sob a égide da
sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultura;
- Fomentar a captação e a geração de eventos municipais, no sentido
de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística, promover a
geração de empregos, renda e a redução das desigualdades regionais;
- Estimular a criação de comitês de turismo nas administrações
municipais da região no entorno;
- Desenvolver atividades de conscientização turística junto à
população de Governador Lindenberg;
- Formular alternativas de crescimento do setor e estabelecer
objetivos, metas e estratégias de curto, médio e longo prazos;
- Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos
do Município;
- Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de
turistas e visitantes no Município;
- Organizar reuniões com representantes das entidades locais e
agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do
turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e ventos;
- Propor a realização de seminário, congressos e encontros no
Município;
- Propor a instalação de postos de informações turísticas no
Município;
- Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de
serviços turísticos;
- Promover o desenvolvimento do turismo ecológico e agropecuário de
Governador Lindenberg;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
Condições de
Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Requisitos para
Provimento:
Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.
CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
ATRIBUIÇÕES:
- Promover e apoiar
programas, projetos e eventos esportivos;
- Estimular e coordenar a
utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Governador
Lindenberg;
- Incentivar atividades esportivas integrando escolas do Município;
- Administrar praças de esportes e ginásios de esportes do
Município;
- Organizar equipes para prática esportiva (veterano/escolhinha);
- Zelar pela guarda e proteção do material esportivo;
- Realizar reuniões diversa;
- Participar de eventos intermunicipais;
- Comunicar alterações especifica aos alunos;
- Praticar os demais atos correlatos.
Condições de
Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
Requisitos para
Provimento:
Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.