LEI Nº 679, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

"FIXA NOVO VALOR DO AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo do Município de Governador Lindenberg/ES, fixado no art. 1º da Lei nº 642/2013, passa a ser de R$ 80,00 (oitenta reais) a partir da competência janeiro/2014 a ser pago no mês de fevereiro/2014 e de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). (Valor alterado pela Lei nº 895/2021, com competência a partir de maio/2021)

(Valor alterado pela Lei nº 822/2018, com competência a partir do mês de agosto/2018)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18° (décimo oitavo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

EMANUELLA COMÉRIO SCHULTHAIS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.