REVOGADA PELA LEI Nº 842/2019

 

LEI Nº 579, DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA PARA O CARGO DE PROFESSOR “A” NO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada mais 08 (oito) vagas para o cargo de Professor “A” para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Governador Lindenberg – ES.

 

Artigo 2º Para a inclusão das vagas acima citadas fica revogada a Lei n° 538 de 20 de junho de 2011, que passa a ter o seguinte teor:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR

Professor“A

MAP A

46

Professor “P”

MAP P

03

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n°. 538/2011 e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 27º (vigésimo sétimo) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.