REVOGADA PELA LEI Nº 230/2005

 

LEI Nº 57, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O CARGO EM COMISSÃO DE GERÊNCIA DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC’S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Para dar cumprimento ao previsto pelo NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC’S, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado criar o CARGO EM COMISSÃO DE GERÊNCIA DO NAC’S - CCG I.

 

Parágrafo Único - O vencimento do Gerenciador do NAC’S será de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensal.

 

Artigo 2º - O Gerenciador do NAC’S - CCG I, desempenhará as seguintes funções:

 

a) acompanhar o cadastro de produtor rural;

b) orientar a tributação e alíquotas dos principais produtos agrícolas;

c) providenciar alteração cadastral de produtor rural;

d) orientar recolhimento do ICMS mercadoria ou frete;

e) autorizar revalidação de nota fiscal de produtor rural;

f) solicitar da confecção do bloco de nota fiscal para produtor rural

g) providenciar certidão negativa de débito;

h) solicitar cancelamento de inscrição junto SEFA

i) responder pelos atos praticados pelos agentes fiscais municipais;

j) e demais atribuições inerentes ao bom funcionamento do NAC’S.

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir as despesas provenientes da contratação decorrentes desta Lei serão consignados na dotação do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.