LEI Nº 34, DE 15 DE MAIO DE
2001.
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS N PARA OS MOTORISTAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG.
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o sistema de diárias, pagas em moeda
corrente nacional, como indenização de despesas de viagem para OS MOTORISTAS da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, quando se deslocarem do
Município com o objetivo de trabalho.
§ 1º- Serão restituídos à Tesouraria da Prefeitura
Municipal, as diárias não utilizadas pelo beneficiário.
§ 2º - A prestação de contas
das diárias será feita mediante boletim de viagem, constantes dos anexos I
desta lei.
Art. 2º - Quando o beneficiário viajar juntamente com uma hierarquia
superior para o mesmo destino e com o mesmo objetivo de trabalho, aquele
perceberá o percentual das diárias igual ao devido a este.
Art. 3º - Fica fixado os seguintes valores as diárias, tendo por base a
moeda real:
I) Para dentro do Estado:
Pernoite
---------------------------------R$ 15,00
b) Para fora do Estado:
Refeição----------------------------------R$
20,00
Pernoite
---------------------------------R$ 30,00
Art. 4º - Compete ao Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecer por Decreto as normas para regular o presente projeto de
lei.
Art. 5º - Os valores fixados no Art. 4º desta Lei, poderão ser reajustados
anualmente, através de lei específica.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, 18 de Maio de 2001.
ILDEVAR
PRANDO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.
Nome:
Cargo ou Função:
Destino:
Órgão visitado:
D I A |
Partida |
Chegada |
Refeição R$ |
Pernoite R$ |
Total a receber R$ |
||
|
Hora |
Localidade |
Hora |
Localidade |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Governador Lindenberg - ES., ...... de
................. de 2001
___________________________ _________________________
Responsável Ass. do Diarista