O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com doação de Kit ás
gestantes economicamente carentes que residam no Município de Governador
Lindenberg-ES.
Parágrafo Único - Entende-se como economicamente
carente, para efeito do disposto no caput do artigo acima, aquela cuja renda
per capta não ultrapasse a R$120,00 (cento e vinte) reais. (Redação dada pela Lei n° 294/2006)
Artigo 2º - O Kit ás
gestantes será composto pelos itens abaixo relacionados entre outros que a
Secretaria Municipal de Ação Social poderá acrescentar de acordo com as
necessidades dos interessados:
I
- 01 (uma) banheira;
II
- 02 (dois) pagãos;
III
- 02 (dois) pacotes de fraudas descartáveis;
IV
- 03 (três) pacotes de fraudas de tecido;
V
- 01 (um) coero;
VI
- 02 (duas) calças plásticas.
Artigo 3º - O interessado em habilitar-se para receber a doação do
Kit ás gestante deverá cadastrar-se junto a Secretária Municipal de Ação
Social, mediante preenchimento de ficha sócio-econômica a qual será submetida á
avaliação e aprovação pelo Conselho Municipal de Ação Social objetivando o melhor
controle e operacionalização da doação.
§ 1º - As informações falsas prestadas pelo
interessado na ficha sócia econômica acarretará no cancelamento de seu cadastro
junto a Secretaria Municipal de Ação Social, levando-o as várias restrições a
programas futuros.
Artigo 4º - A doação do Kit
ás gestantes será outorgada mediante ato próprio da autoridade competente desde
que comprovadamente o interessado:
I
- resida no município de Governador Lindenberg-ES há pelo menos 01 (um) ano;
II
- cadastrado na Secretaria Municipal de Ação Social;
III
- estiver fazendo o pré natal - Cartão de Identificação e acompanhamento do pré
natal.
Artigo 5º - Para execução da
presente doação o Poder executivo Municipal fica autorizado a adquirir os itens
necessários para composição do Kit às gestantes não podendo o valor a ser despendido exceder a R$ 8.000,00 (oito mil
reais) por ano.
Artigo 6º - O valor do Kit ás
gestantes a ser doado não poderá ser superior a R$120,00 (cento e vinte) reais.
(Redação dada pela Lei n° 294/2006)
Artigo 7º - Fica autorizado
o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de doação de
Kit ás gestantes:
55
- Secretaria Municipal de Ação Social
02
- Secretaria Municipal de Ação Social - Programas
08
- Assistência Social
244
- Assistência comunitária
0484
- Assistência à gestante
1.071
- Apoio a gestantes carentes
3.3.3.90.32.00
- Material de distribuição gratuita ............................................... R$
8.000,00
Artigo 8º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta
Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
55
- Secretaria Municipal de Ação Social
01
- Fundo Municipal de Ação Social
08
- Assistência Social
244
- Assistência Comunitária
0316
- Habitações urbanas
1.020
- Programa de melhoria de moradia de pessoas carentes - convênios
3.3.3.90.39.00
- Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ............................. R$ 8.000,00
Artigo 9º - Fica autorizado
ao Chefe do poder executivo mediante Decreto determinar normas complementares
que se fizerem necessárias para o cumprimento do presente programa.
Artigo 10 - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil
e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.