REVOGADA PELA LEI Nº 352/2007

 

LEI Nº 256, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE KIT ÁS GESTANTES ECONOMICAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com doação de Kit ás gestantes economicamente carentes que residam no Município de Governador Lindenberg-ES.

 

Parágrafo Único - Entende-se como economicamente carente, para efeito do disposto no caput do artigo acima, aquela cuja renda per capta não ultrapasse a R$120,00 (cento e vinte) reais. (Redação dada pela Lei n° 294/2006)

 

Artigo 2º - O Kit ás gestantes será composto pelos itens abaixo relacionados entre outros que a Secretaria Municipal de Ação Social poderá acrescentar de acordo com as necessidades dos interessados:

 

I - 01 (uma) banheira;

 

II - 02 (dois) pagãos;

 

III - 02 (dois) pacotes de fraudas descartáveis;

 

IV - 03 (três) pacotes de fraudas de tecido;

 

V - 01 (um) coero;

 

VI - 02 (duas) calças plásticas.

 

Artigo 3º - O interessado em habilitar-se para receber a doação do Kit ás gestante deverá cadastrar-se junto a Secretária Municipal de Ação Social, mediante preenchimento de ficha sócio-econômica a qual será submetida á avaliação e aprovação pelo Conselho Municipal de Ação Social objetivando o melhor controle e operacionalização da doação.

 

§ 1º - As informações falsas prestadas pelo interessado na ficha sócia econômica acarretará no cancelamento de seu cadastro junto a Secretaria Municipal de Ação Social, levando-o as várias restrições a programas futuros.

 

Artigo 4º - A doação do Kit ás gestantes será outorgada mediante ato próprio da autoridade competente desde que comprovadamente o interessado:

 

I - resida no município de Governador Lindenberg-ES há pelo menos 01 (um) ano;

 

II - cadastrado na Secretaria Municipal de Ação Social;

 

III - estiver fazendo o pré natal - Cartão de Identificação e acompanhamento do pré natal.

 

Artigo 5º - Para execução da presente doação o Poder executivo Municipal fica autorizado a adquirir os itens necessários para composição do Kit às gestantes não podendo o valor a ser despendido exceder a R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ano.

 

Artigo 6º - O valor do Kit ás gestantes a ser doado não poderá ser superior a R$120,00 (cento e vinte) reais. (Redação dada pela Lei n° 294/2006)

 

Artigo 7º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com o objetivo de doação de Kit ás gestantes:

 

55 - Secretaria Municipal de Ação Social

02 - Secretaria Municipal de Ação Social - Programas

08 - Assistência Social

244 - Assistência comunitária

0484 - Assistência à gestante

1.071 - Apoio a gestantes carentes

3.3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita ............................................... R$ 8.000,00

 

Artigo 8º - Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

55 - Secretaria Municipal de Ação Social

01 - Fundo Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0316 - Habitações urbanas

1.020 - Programa de melhoria de moradia de pessoas carentes - convênios

3.3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ............................. R$ 8.000,00

 

Artigo 9º - Fica autorizado ao Chefe do poder executivo mediante Decreto determinar normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento do presente programa.

 

Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.