REVOGADA PELA LEI Nº 351/2007

REVOGADA PELA LEI Nº 293/2006

 

LEI Nº 251, DE 25 DE JULHO DE 2005

 

“ALTERA A O ARTIGO 2º DA LEI Nº 245/2005 DE 30 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei 245/2005 que dispõe sobre o Programa de solidariedade Humana - Cesta Básica passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º - Para que os interessados sejam habilitados aos benefícios previstos no Programa de Solidariedade Humana - Cesta Básica será considerada família carentes aquela cuja a renda per capta não ultrapasse a R$ 100,00 (cem reais) mensal.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 2º da Lei 245/2005, e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de julho do ano de 2005.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.