REVOGADA PELA LEI Nº 191/2004

 

LEI Nº 185, DE 28 DE ABRIL DE 2004

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESA COM A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DOA-LOS A COMUNIDADE DE NOVA BRASILIA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade de Nova Brasília para construção de Palco fixo, vestuário e banheiro na quadra do Campo de Futebol de Nova Brasília.

 

Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo de atender a comunidade de Nova Brasília ajudando a melhorar a infra estrutura da quadra no campo de futebol, pois é neste local que são realizados todos os eventos da referida comunidade, em especial eventos escolares.

 

Artigo 3º - Fica estimado em R$ 5.303,20 (cinco mil e trezentos e três reais e vinte centavos) os valores a serem gastos com a aquisição dos materiais de construção.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.303,20 que advirão da anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:

 

6603 - Área de eventos culturais

27 - Desporto e lazer

813 - Lazer

0224 - Desporto Amador

1053 - Programa de melhoria da quadra poliesportiva de Nova Brasília

33203200 - Material de distribuição gratuita

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.