Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
adquirir materiais de construção a ser doado à Comunidade de Nova Brasília para
construção de Palco fixo, vestuário e banheiro na quadra do Campo de Futebol de
Nova Brasília.
Artigo 2º - A doação dos materiais de construção, possui o objetivo
de atender a comunidade de Nova Brasília ajudando a melhorar a infra estrutura
da quadra no campo de futebol, pois é neste local que são realizados todos os
eventos da referida comunidade, em especial eventos escolares.
Artigo 3º - Fica estimado em R$ 5.303,20 (cinco mil e trezentos e
três reais e vinte centavos) os valores a serem gastos com a aquisição dos
materiais de construção.
Artigo 4º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.303,20 que advirão da
anulação parcial de dotação orçamentária do orçamento vigente:
6603
- Área de eventos culturais
27
- Desporto e lazer
813
- Lazer
0224
- Desporto Amador
1053
- Programa de melhoria da quadra poliesportiva de Nova Brasília
33203200
- Material de distribuição gratuita
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril ano de dois mil e
quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.