O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou o seguinte texto do projeto de lei.
Art. 1° O art. 206 da Resolução nº 18 de 2010 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo
único. A Comissão de Finanças e Orçamentos elaborará Cronograma de
Trabalho, proposto pelo relator, respeitando o prazo mínimo de 10 (dez) dias
para a apresentação de emendas e as seguintes datas para devolução dos projetos
com os respectivos pareceres para leitura, discussão e votação em Plenário:
I -
Projeto de Lei do Plano Plurianual: até o dia 30 de agosto;
II -
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 15 de outubro;
III -
Projeto de Lei Orçamentária Anual: até o dia 30 de novembro.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, 05 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS FINCO MARIANELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.