LEI Nº 959, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

"ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Governador Lindenberg-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

Art. A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 52.520.000,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).

 

Art. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2023

% Participação

1- Receitas Correntes

50.990.000,00

97.09%

impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.714.930,00

3,27%

Receitas de Contribuições

166. 200, 00

0,32%

Receita Patrimonial

449.050,00

0,86%

Receitas de Serviços

1.645.000,00

3,13%

Transferências Correntes

46.994.620,00

89,48%

outras Receitas Correntes

20.200,00

0,04%

2 - Outras Receitas Correntes

1.530.000,00

2,91%

,3 - Receitas Líquidas Totais

52.520.000,00

100,00%

 

Art. 4° A despesa total orçamentária fixada é de 52.520.000,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e vinte mil reais).

 

Art. A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua compos1çao por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

Fixada para 2023

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

27.274.780,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

126.000,00

3.3 - Outras Despesas Correntes

22.690.395,00

4.4 - Investimentos

1. 756.825,00

4.6 - Amortização da Dívida

162.000,00

9.9 - Reserva de Contingência

510.000,00

Despesa Total

52.520.000,00

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

Fixadas para 2023

% Participação

001 - CÂMARA MUNICIPAL

2.000.000,00

3,81%

002 - GABINETE DO PREFEITO

1.181. 740, 00

2,25%

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2. 461. 990, 00

4,69%

004- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2.103.110,00

4,00%

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

14.440. 700,00

27,50%

006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.177.330,00

28,900%

007- SECRETARIA MUNICIPAL DE Assistência SOCIAL

3.104.840,00

5,91%

008- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5.136.010,00

9,78%

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

3. 700. 240, 00

7,05%

010- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

764.720,00

1,46%

011- UN 1 DADE CENTRAL DE CONTROLE interno

167.640,00

0,32%

013- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAzer

581.680,00

1,11%

012 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

1. 700.000,00

3,24%

Total das Despesas

52.520.000,00

100,00%

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº. 4.320/64 a:

 

§ 1° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadão do exercício de 2023.

 

§ 3º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.

 

Art. 7° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7° da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8° Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023;

 

II - realizar operações de cdito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

Art. 9° São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2023 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder nos anexos desta Lei adequações dos códigos e nomenclaturas das receitas e despesas que possam vir a ser alterados pela Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo para o exercício de 2023.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de ano de dois mil e vinte dois.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

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