RESOLUÇÃO Nº 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o § 8° do art. 10 da Resolução n. 18, dE 03 de novembro de 2010 - Regimento Interno.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.

 

Art. 1° O § 8° do art. 10 da Resolução n. 18 de 2010 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 10 ......................................................................................................

 

§ 8° Salvo motivo de força maior ou enfermidade devidamente comprovada, a posse darse-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado renunciante, contados:

 

I - da primeira sessão preparatória, para instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;

 

II - da diplomação. se eleito vereador durante a legislatura;

 

III - da ocorrência do fato que a ensejar, por convocação do Presidente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Governador Lindenberg/ES, 23 de setembro de 2024.

 

JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindemberg.