O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1° O § 8° do art. 10 da Resolução n. 18 de 2010 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10
......................................................................................................
§ 8° Salvo motivo de força maior ou
enfermidade devidamente comprovada, a posse darse-á no prazo máximo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser considerado renunciante, contados:
I - da primeira sessão preparatória, para
instalação da primeira sessão legislativa da legislatura;
II - da diplomação. se eleito vereador durante a
legislatura;
III - da ocorrência do fato que a ensejar, por
convocação do Presidente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Lindenberg/ES, 23 de setembro de 2024.
JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindemberg.