RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO TEMPORÁRIA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a presente resolução:

 

Art. 1º Fica instituída por meio desta resolução a Comissão Temporária de Planejamento.

 

Art. 2º A presente comissão tem como finalidade o estudo de problemáticas do município, buscando suas soluções para propiciar um ambiente apto para crescimento a longo prazo.

 

Art. 3º Fica definido como Presidente o Vereador Devaldir Antonio Bandeira e como relator o Vereador Mazinho Piona.

 

Art. 4º Os demais Edis ficam nomeados como membros desta comissão, tendo assegurados seus direitos de voto e palavra.

 

Art. 5º A Comissão de Planejamento funcionará até 0 dia 20 de dezembro de 2019, ou quando, por iniciativa do presidente, for aprovado, por 1/3 dos membros, sua extinção.

 

Art. 6º Ao final deverá o relator elaborar um parecer e submetê-lo a apreciação dos demais membros.

 

Parágrafo Único. O parecer será considerado aprovado caso receba a rubrica "pelas conclusões" da maioria simples dos membros da comissão.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 14 dias do mês dezembro de 2017.

 

ALAÍDIO ALVESDOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.