Resolução nº 01, de 05 de agosto de 2024

 

Altera o art. 206 da Resolução nº 18, de 03 de novembro de 2010 - Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, no uso das atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou o seguinte texto do projeto de lei.

 

Art. 1° O art. 206 da Resolução nº 18 de 2010 - Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 206. No caso de os projetos de lei previstos no art. 205, desta Resolução, não serem enviados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo no prazo legal, caberá a Comissão de Finanças e Orçamentos provocar a Mesa Diretora para que sejam tomadas providências cabíveis.

 

Parágrafo único. A Comissão de Finanças e Orçamentos elaborará Cronograma de Trabalho, proposto pelo relator, respeitando o prazo mínimo de 10 (dez) dias para a apresentação de emendas e as seguintes datas para devolução dos projetos com os respectivos pareceres para leitura, discussão e votação em Plenário:

 

I - Projeto de Lei do Plano Plurianual: até o dia 30 de agosto;

 

II - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: até o dia 15 de outubro;

 

III - Projeto de Lei Orçamentária Anual: até o dia 30 de novembro.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES, 05 de agosto de 2024.

 

JOÃO CARLOS FINCO MARIANELLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.