FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a presente Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 38 do Regimento interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 38 ............................................................................................
Parágrafo único. ...............................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - ...................................................................................................
IV - ...................................................................................................
V - ....................................................................................................
VI - de Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero;”
Art. 2º Fica incluído o seguinte art. 73-A ao Regimento Interno:
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 06 dias do mês Outubro de 2021.
JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.