RESOLUÇÃO Nº 01, de 06 de OUTUBRO de 2021

 

ALTERA O ARTIGO 38 INCLUI O INCISO VI, E INCLUI O ART. 73-A DA RESOLUÇÃO Nº 018/2010 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu promulgo a presente Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 38 do Regimento interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

 

“Art. 38 ............................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

II - ....................................................................................................

 

III - ...................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................

 

V - ....................................................................................................

 

VI - de Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero;

 

Art. 2º Fica incluído o seguinte art. 73-A ao Regimento Interno:

 

"Art. 73-A Compete a Comissão de Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre: promoção e igualdade de oportunidades da população LGBTI+, conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBTI+; atingir a inclusão da diversidade sexual e de gênero, garantir direitos a população LGBTI+."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg - ES, 06 dias do mês Outubro de 2021.

 

JOSÉ CARLOS FINCO MARIANELLI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.