PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO.

 

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a presente resolução:

 

Art. Altera o artigo 139 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 139 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-fe iras, com duração de 4 (quatro) horas, com início às 18:00 horas e término às 22 :00 horas , com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.

 

Art. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registra-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-E, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

ALAIDIO ALVES DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.