PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 21 DE FEVEREIRO DE
2017
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO.
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
promulgo a presente resolução:
Art.
1° Altera o artigo 139 do Regimento
Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
139 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas segundas-fe iras, com duração de 4 (quatro)
horas, com início às 18:00 horas e
término às 22 :00 horas , com um intervalo de 15 (quinze)
minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art.
2° Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário
Registra-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Governador Lindenberg-E, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Fevereiro
de 2017 (dois mil e dezessete).
ALAIDIO ALVES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.