Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar, por via amigável, parte de um imóvel agrícola, sendo uma área de 625,65 m2, situado no Córrego Moacir, Município de Governador Lindenberg-ES, Comarca de Colatina/ ES, cadastrado no INCRA sob o nº. 502049.013099-2, de uma área maior, de propriedade de: Luís Armando Zoppi, casado com Vera Lúcia Viçoza Coradini (falecida), espólio de Vera Viçosa, sendo adquirentes Luis Armando Zoppi, Lindarhani Coradini Zoppi e Luís Armando Zopi Filho, conforme formal de partilha grafado no processo nº. 014.05.000009-1, José Prando Zoppi (falecido) deixando três filhos José Henrique Zoppi, Maria Eduarda Zoppi e Laura Zoppi; e Ademir José Zoppi, que não deixando herdeiros. Matrícula nº. 23.172, do livro 02, conforme detalhamento da área contida em levantamento topográfico, conforme descrito no processo administrativo nº. 106.667 /2023 e decreto de utilidade pública nº. 6.946/2023.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção de elevatória de rede de esgoto, no distrito de Moacir.
Art. 3º O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta lei, é de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), será custeado com recursos de orçamento vigente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito santo aos 20 (vinte) dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte três
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.