LEI Nº 993, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, EFETIVOS E CONTRATADOS, REFERENTE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO, DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores elegíveis, do quadro do Poder Executivo Municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022.

 

§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá àqueles específicos informados, via relatório próprio de sistema do Ministério da Saúde (InvestSUS), respeitando as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

§ 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o Art. 167, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1° desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela esta que não integrará os vencimentos do servidor, de qualquer natureza, nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer beneficias ou a dicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir da competência mensal que se refere o repasse da União Federal.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.