Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Entorpecentes de Governador
Lindenberg - COMEN, órgão normativo para todos os assuntos e problemas
relacionados com entorpecentes e drogas afins, que se integrará na ação
conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e
municipal.
Artigo 2º - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de Governador
Lindenberg -ES:
I - Propor programa
municipal de prevenção do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o
com a respectiva política estadual proposta pelo Conselho Estadual Antidrogas,
bem como acompanhar a sua execução;
II - Coordenar,
desenvolver e estimular programa e atividades de prevenção da disseminação do
tráfico e o uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;
III - Estimular e
cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes
de drogas e entorpecentes;
IV - Colaborar,
acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão
executadas pelo Estado,União;
V - Estimular estudos e
pesquisa sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e
substâncias que determinem dependências física ou psíquica;
VI - Propor ao Prefeito Municipal medidas que visem aos objetivos previstos nos
incisos anteriores;
VII - Apresentar
sugestões sobre a matéria para fins de encaminhamento a autoridade e órgãos
federais, estaduais e de outros Municipais.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Entorpecentes de Governador Lindenberg-ES- COMEN
será integrado:
I - 10 (dez)
representantes do Executivo Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente
do órgão jurídico, 01 (um) titular e 01 (um) suplente ligados ao Gabinete do
Prefeito, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Ação Social,
01(um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Administração e
finanças, 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de
Educação e 01 (um) titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Saúde.
II - 02 (dois) titulares
e 02 (dois) suplentes representantes da Sociedade civil de livre escolha do
Prefeito Municipal, com aprovação do Poder Legislativo;
III - 01 (um) titular e
01 (um) suplente representante da Polícia Civil no Município;
IV - 01 (um) titular e 01
(um) suplente representante da Polícia Militar no Município;
V - 01 (um) titular e 01
(um) suplente representante do Ensino Estadual no Município;
VI - 01 (um) titular e
01 (um) suplente representante do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de dois (02) anos, permitida a
recondução por igual período.
Artigo 4º - O Conselho será presidido por um dos membros
escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 5º - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, porém,
consideradas de relevante serviço público.
Artigo 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal,
poderá requisitar servidores da Administração Pública Municipal para
implantação e funcionamento do Conselho.
Artigo 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria dirigida por funcionários
indicados pelo Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas
próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 9º - O Conselho Municipal de Entorpecentes de Governador Lindenberg-ES,
COMEN terá sua organização e o seu funcionamento regulamentado através de seu
Regimento Interno.
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado, sempre que necessário, editar regulamentos e instruções à execução desta Lei, devendo os mesmos, serem aprovados por maioria absoluta dos membros titulares do COMEN e na falta destes pelos suplentes devidamente autorizados.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.