Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica incluído no Calendário de Eventos Culturais do município, o Arraiá do Bastião, a ser realizado no dia 24 de junho de cada ano, passando a ser considerada como data comemorativa.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.