FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a incluir no Orçamento Anual de 2023, rubrica orçamentária para custear despesa com premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, referentes a recursos advindos através da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), no montante de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I, desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação, apurado no exercício de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três.
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERIN
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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Código |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
013 |
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra. |
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017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA |
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13 |
CULTURA |
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392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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0007 |
IMPLEMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
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2.093 |
PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS |
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3.3.90.31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
1899 - Outros Recursos Vinculados - Ficha 595 |
R$ 212.000,00 |