FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a Inclusão no Orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura, no montante estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa e ação descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º, são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
013- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
013017.2781200032.089- MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS 33903900000 - OST PESSOA JURÍDICA FICHA: 479 FONTE: 150000000000
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.