FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, passa a denominar-se: "CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "VERÔNICA GUERINO BELIQUE".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de m · do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.