FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder premiação em dinheiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ao time vencedor da categoria titular do 16º campeonato de futebol amador do Município de Governador Lindenberg-ES.
Parágrafo único. Os valores serão pagos mediante transferência bancária ao time vencedor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três
Registrado e publicado no Gabinete desta prefeitura municipal na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.