Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Municipal de Governador Lindenberg-ES - CONDEM, órgão normativo e consultivo ligado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º - O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Governador Lindenberg-ES - CONDEM é um instrumento básico da política de desenvolvimento, devendo contemplar os aspectos físico-territoriais, econômicos, sociais, ambientais e administrativos do Município.
§ 2º - Compete ainda ao CONDEM:
I - proteção de mananciais, áreas de prevenção ecológicas, patrimônio paisagístico, histórico e cultural no território municipal;
II - desenvolvimento econômico do Município, observando os seguintes aspectos:
a) estímulo ao associativismo e ao cooperativismo;
b) privilégio à geração de emprego;
c) incentivo às atividades que utilizem tecnologia de uso intensivo de mão-de-obra;
d) incentivo a pequena produção artesanal ou mercantil, às micro, pequenas e médias empresas locais;
e) ação direta ou reivindicativas junto a outras esferas de governo quanto a assistência técnica, crédito especializado ou subsidiados, estímulos fiscais e financeiros, serviços de suporte informativo ou de mercado;
f) fiscalizar e acompanhar a execução de concessão que vierem a ser outorgadas pelo Município, para o desenvolvimento industrial, comercial e de serviço.
III - normas de proteção aos direitos dos usuários dos serviços públicos e dos consumidores;
IV - desenvolvimento e integração urbano-rural;
V - e, ainda, outros que se relacionam com o desenvolvimento municipal.
Parágrafo Único - O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Governador Lindenberg CONDEM, terá por finalidade, planejar, orientar, avaliar e definir, por intermédio de parecer, sobre planos, programas, requerimentos, projetos e ações concernentes ao desenvolvimento municipal.
Artigo 2º - O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM será composto de:
I - 02(quatro) titulares e 02 (dois) suplentes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico; e os demais: 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria de Administração e Finanças.
II - 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Poder Legislativo Municipal;
III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando a indústria;
IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente representando o comércio;
V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente de cada distrito: Sede, Novo Brasil, Morello e Moacir.
Parágrafo Único - Os representantes mencionados nos incisos I e II serão indicados pelos respectivos poderes, sendo que os demais serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - O Conselho será presidido por um dos membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 4º - O Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocado, ficando a sua organização e rotina de reuniões reguladas por Regimento Interno a ser elaborado pelo CONDEM e baixado por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 1º - Exceto para o Presidente, os demais membros terão um mandado de 02 (dois) anos, facultando o exercício em períodos consecutivos.
§ 2º - Os membros do CONDEM não perceberão qualquer remuneração, sendo os seus serviços considerados relevantes ao Município.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento.
Artigo 6º- Fica o Poder Executivo autorizado editar regulamentos e instruções à execução desta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.