LEI Nº 971, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERGES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS passa ESPECIALIZADO MARIANELLI".

 

a denominar-se: "Centro De Assistência Social De Referência Zaurilda Finco.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.