FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS passa ESPECIALIZADO MARIANELLI".
a denominar-se: "Centro De Assistência Social De Referência Zaurilda Finco.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se o disposto em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três
LEONARDO PRANDO FINCO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
CAMILA SOTTEU PINA PERINI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.