LEI Nº 970, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE 2023 RUBRICA PARA RESTITUIÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO AO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2023, rubrica orçamentária para realização restituição financeira de servidor cedido por outro órgão, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação das dotações abaixo:

 

005 – Secretaria municipal de Educação e Cultura

006 – Secretaria municipal de educação e cultura

12 – Educação

365 – Educação Infantil

0006 – Educação de Qualidade para todos

2.029 – Manutenção das atividades da educação infantil

319011000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ficha: 151 Fonte: 15000025000- MDE.

007 – Secretaria Municipal de Assistência social

008 – Fundo Municipal de Assistência Social

04 – Administração

122 – Administração geral

0018 – Gestão administrativa do fundo municipal de assistência social

2.052 – Manutenção das atividades da secretaria de assistência social

3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ficha: 192 Fonte: 15000000000 – Recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três

 

Leonardo prando finco

Prefeito municipal

 

Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.