FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2023, rubrica orçamentária para realização restituição financeira de servidor cedido por outro órgão, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação das dotações abaixo:
005 – Secretaria municipal de Educação e Cultura 006 – Secretaria municipal de educação e cultura 12 – Educação 365 – Educação Infantil 0006 – Educação de Qualidade para todos 2.029 – Manutenção das atividades da educação infantil 319011000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ficha: 151 Fonte: 15000025000- MDE. 007 – Secretaria Municipal de Assistência social 008 – Fundo Municipal de Assistência Social 04 – Administração 122 – Administração geral 0018 – Gestão administrativa do fundo municipal de assistência social 2.052 – Manutenção das atividades da secretaria de assistência social 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil ficha: 192 Fonte: 15000000000 – Recursos próprios. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três
Registrado e publicado no gabinete desta prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.